sábado, 6 de setembro de 2008

Legislação relativa à produção biológica de mel

No Regulamento CEE nº 2092/91 de 24 de Junho de 1991, vêm estipulados os requesitos de toda a produção de produtos alimentares em modo de produção biológico, incluindo o mel e demais produtos das abelhas. Ao longo do tempo iremos desenvolvendo os varios pontos fundamentais do nosso modo de produção em harmonia com as normas europeias referentes à apicultura biológica.

Dentro os vários aspectos enumerados distinguimos resumidamente os principais:



- localização dos apiários de modo a que num raio de 3 km em redor, as fontes de néctar e polen sejam constituidas essencialmente por culturas que respeitam o modo de produção biológico, vegetação espontânea ou culturas de baixo impacto ambiental.

- o ácaro varroa pode ser combatido através de ácidos orgânicos ( fórmico, lácteo e oxálico) bem como através de timol, mentol, eucaliptol e cânfora.

- o período de reconversão é de um ano, e nele deverão ser substituidas as ceras usadas na produção de mel.

- obrigação de manter registos de todas as operações de produção.

Sem comentários: